O Processo de Licenciamento Ambiental e as Licenças
O licenciamento ambiental no Brasil é um procedimento administrativo que visa licenciar a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais ou que possam causar degradação ambiental. Este processo é dividido em etapas, com a emissão de licenças específicas para cada fase [1].
As principais licenças ambientais são:
•Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento, aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes para as próximas fases [1].
•Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes [1, 3].
•Licença de Operação (LO): Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das condições das licenças anteriores [1].
O Papel do EIA/RIMA na Concessão da Licença de Instalação
O EIA/RIMA é exigido para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente [3]. Sua elaboração ocorre na fase da Licença Prévia (LP), onde são avaliados os impactos ambientais e propostas medidas mitigadoras e programas ambientais [2].
Conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, o EIA/RIMA é um motivo determinante para a concessão da Licença de Instalação. O Art. 8º, inciso II, da referida Resolução estabelece que a Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante [3].
Além disso, os programas ambientais previstos no EIA para as fases de obras e operação são detalhados no Plano Básico Ambiental (PBA) após a emissão da Licença Prévia e previamente ao início das obras, para a obtenção da Licença de Instalação [2]. Isso demonstra que o EIA/RIMA, ao definir esses programas e medidas, é um requisito essencial e um subsídio direto para a emissão da LI.
Em suma, o EIA/RIMA não é apenas um estudo informativo, mas um documento técnico-legal que estabelece as bases e as condições ambientais que deverão ser cumpridas para que a Licença de Instalação possa ser emitida, garantindo que a instalação do empreendimento ocorra de forma
O Processo de Licenciamento Ambiental e as Licenças
O licenciamento ambiental no Brasil é um procedimento administrativo que visa licenciar a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais ou que possam causar degradação ambiental. Este processo é dividido em etapas, com a emissão de licenças específicas para cada fase [1].
As principais licenças ambientais são:
•Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento, aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes para as próximas fases [1].
•Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes [1, 3].
•Licença de Operação (LO): Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das condições das licenças anteriores [1].
O Papel do EIA/RIMA na Concessão da Licença de Instalação
O EIA/RIMA é exigido para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente [3]. Sua elaboração ocorre na fase da Licença Prévia (LP), onde são avaliados os impactos ambientais e propostas medidas mitigadoras e programas ambientais [2].
Conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, o EIA/RIMA é um motivo determinante para a concessão da Licença de Instalação. O Art. 8º, inciso II, da referida Resolução estabelece que a Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante [3].
Além disso, os programas ambientais previstos no EIA para as fases de obras e operação são detalhados no Plano Básico Ambiental (PBA) após a emissão da Licença Prévia e previamente ao início das obras, para a obtenção da Licença de Instalação [2]. Isso demonstra que o EIA/RIMA, ao definir esses programas e medidas, é um requisito essencial e um subsídio direto para a emissão da LI.
Em suma, o EIA/RIMA não é apenas um estudo informativo, mas um documento técnico-legal que estabelece as bases e as condições ambientais que deverão ser cumpridas para que a Licença de Instalação possa ser emitida, garantindo que a instalação do empreendimento ocorra de forma ambientalmente adequada.
Eng. Ricardo Lisboa da Cunha